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SEGURO AMBIENTAL E NOSSA RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO À VIDA

“Tudo o que acontece à terra, acontecerá aos filhos da terra”. (Chefe Seatle)

Segundo dados da Fepam/RS, entre os anos de 1994 a 2016, o número de acidentes ambientais somaram 668, entre transportes do tipo rodoviário, ferroviário, hidroviário, dutos e aéreo. A maioria deles são rodoviários e ferroviários envolvendo o vazamento de produtos e resíduos perigosos como gasolina, diesel, soda cáustica, agrotóxicos, hipoclorito de sódio entre outros.

O pior destes acidentes são as consequências, que podem causar inúmeros danos ao meio ambiente. Na imensa lista estão inclusas a contaminação de rios e arroios devido a contaminação atmosférica resultante da emissão e vazamento de gases, ou ainda pela contaminação do lençol freático.

O mais preocupante é que estes danos ambientais são devastadores. Além de atingir a natureza, afetam toda a sociedade também em questões envolvendo patrimônios ou extrapatrimoniais, responsabilidade de pessoa física ou jurídica, pois as multas quando aplicadas são pesadas. Ainda é possível responder juridicamente por responsabilidade criminal, com pena de detenção, e civil indenizatória.

A contaminação do meio ambiente é assunto sério, que dependendo da intensidade, causa o extermínio de espécies que vivem em determinados locais. Indústrias e fábricas de alto padrão são, infelizmente, as mais poluentes. Só para se ter uma ideia, a Petrobrás é umas das 20 companhias que mais liberam gases causadores de efeito estufa na atmosfera. Este é o resultado de um estudo da empresa Thomsom Reuters, que contabilizou a emissão dos poluentes das 500 maiores empresas do planeta em 2013. O estudo leva em conta emissões de gás carbônico (CO²), metano, óxido nitroso e outros gases causadores do efeito estufa. E a quantidade de cada gás é convertida numa medida equivalente em toneladas de CO².

Contudo, não poderíamos deixar de falar da catástrofe de Mariana, que acabou com a vida de muitas pessoas que lá vivem, ou tentam depois desta desgraça ambiental. Segundo o jurista e doutrinador, Walter Antonio Polido “na medida em que o empresário poluidor for de fato responsabilizado, com obrigação de recuperar o dano ecológico que provocou, o seguro se apresentará como ferramenta eficiente e única”, prevê Polido.

Diante deste mercado caótico brasileiro, as seguradoras tentam introduzir o seguro ambiental, algo que há anos existe no mercado Americano e Europeu. Nestes continentes o produto é bem aceito, pois depois da Segunda Guerra Mundial e da expansão da indústria vieram os resultados que estas revoluções trouxeram à sociedade. Assim como produziram benefícios, também tivemos de pagar a conta com os inúmeros malefícios causados à natureza.

Só nos Estados Unidos existem vários tipos de seguro para riscos ambientais de modo que, dependendo do tipo de negócio, o empresário pode contratar um ou mais tipos diferentes. Há ainda a opção pela aquisição de um pacote completo com diferentes coberturas. Como por exemplo, as coberturas de responsabilidade civil por poluição causada pela própria empresa e/ou por empresas subcontratadas; por vazamento de tanques subterrâneos; por transportes de materiais perigosos; erros e omissões de engenheiros e consultores etc. No Brasil, as apólices podem envolver garantias contra danos ambientais decorrentes de atividades industriais, aterros sanitários, aeroportos e portos, tanques subterrâneos, obras, transportes rodoviários, aquáticos e ferroviários de produtos perigosos, etc.

Apesar da legislação moderna, o Brasil, baseado nos moldes americanos, tem muitas deficiências quanto à fiscalização e responsabilização em crimes ambientais. Tanto que algumas seguradoras por ter o risco agravado por estes fatores, não podem dar cobertura ou sequer a possuem. Assim, a pessoa física ou jurídica que pactuar um contrato de seguro tem a responsabilidade e obrigação de fornecer informações fidedignas e transparentes ao segurador, além de dar o máximo de atenção a qualquer comunicação de reclamação administrativa ou judicial.

Não precisamos de legislação com penas ainda mais severas, necessitamos, sim, da conscientização da sociedade e de fiscalização não apenas do ente público, mas de toda a sociedade, pois fazemos parte deste sistema, e nossa co-participação é necessária.

O comprometimento e a educação de uma sociedade inicia dentro de casa. Percebo que as crianças de hoje ensinam mais aos adultos, que deveriam se envergonhar da poluição que causam. Mesmo aquele papelzinho discreto largado na rua pode acarretar inúmeras consequências.

E, fica a pergunta que não quer calar: Teremos planeta em condições habitáveis daqui alguns anos para nossas crianças? E o futuro de nosso meio ambiente? Afinal de contas, fazemos parte dele!

Nossa responsabilidade com o meio ambiente começa em casa, ensinado aos nossos a preocupar-se o futuro das novas gerações e do nosso planeta!