Seguro de Responsabilidade Civil
Jaqueline Wichineski Santos Advogada Especialista em Direito dos Seguros.
Professora de Pós-Graduação e Mestranda em Direito.
A origem da palavra responsabilidade, vem do latim “respondere”, que quer dizer responder alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Na nossa vida social é assim, cercada de atos individuais, que expressam vontades e estamos a todo momento tomando decisões de maneira autônoma, ou a mando de alguém no caso de exercermos uma atividade profissional vinculada.
Por essa razão, os atos humanos caracterizam-se por necessária dimensão de responsabilidade, que se construí no eixo das relações sociais e as torna possíveis e previsíveis. Vários atos podem causar prejuízos a outras pessoas e afetar seu patrimônio. As consequências vão muito além do previsível. Os exemplos são muitos: uma empresa que causa poluição ao meio ambiente; um acidente de trânsito; um profissional liberal que causa prejuízo ao seu cliente; empresa de transporte que ao transportar uma carga derrama material químico em determinada área; uma construção civil ou prestadora de serviços que causa prejuízo ao contratante.
Enfim, atos com reflexos e, consequentemente, prejuízos. Por isto existe no mercado segurador a opção de por coberturas para os riscos mencionados anteriormente e muitos outros. Por causa da responsabilidade civil administrativa de grandes construtoras, por exemplo, respondem o administrador por crime como temos visto no caso da Operação Lava Jato. Prova de tamanha relevância e complexidade é o tema de responsabilidade civil.
Assim, seguradoras ofertam no mercado seguro para vários ramos, tais como proteção do patrimônio pessoal do administrador e diretor de empresa em decorrência de ações ou de decisões judiciais. Os profissionais liberais também poderão contratar o seguro.
O objetivo deste seguro é garantir a proteção do seu patrimônio na hipótese de você ser responsabilizado, judicialmente ou por meio de reclamação direta, por ter causado danos materiais, corporais ou morais involuntários a terceiros. Os seguros de responsabilidade civil compreendem várias realidades, familiar, proprietário de imóvel e de automóvel, comércio, indústria, etc. Assim como para os riscos causados no exercício de atividades profissionais liberais, autônomas ou contratados. O seguro oferece coberturas individualizadas, mesmo quando o produto é contratado pelas companhias para os quais o cidadão presta serviços, ou pela empresa em que possua vínculo empregatício.
Tais seguros têm um processo de contratação mais complexo, devido a variação de riscos para cada área de atividade profissional. Existem apólices específicas, como por exemplo: reembolso de despesas pela qual o segurado possa ser condenado em danos materiais e morais, causados a terceiros quando decorrente de riscos contratados.
A contratação necessita do auxílio de um profissional, especializado para a definição da escolha das melhores coberturas, que analisará e identificará quais os riscos estes profissionais ficarão submetidos. Assim, ofertará coberturas adequadas às eventuais indenizações.
Para garantir seu direito à indenização, tenha sempre o bom entendimento de um contrato seguro. Faça a leitura atentamente e tire suas dúvidas quanto às diferenças nas cláusulas, que pode significar a existência ou não de proteção para um determinado dano ou prejuízo.
Você pode supor que está protegido numa determinada situação, mas poderá se surpreender ao ter a indenização negada, devido a cláusula específica na apólice, prevendo que aquele determinado risco está excluído de cobertura. Então tenha atenção na contratação. Escolha uma seguradora com profissional (corretor) especializado, verifique as diferenças das cláusulas que costumam ser sutis, e adeque as suas necessidades.
Lembre-se: todos os dias e em diversas situações de nossas vidas, estamos expostos a riscos. Prevenir-se ameniza prejuízos futuros e protege seu patrimônio: da empresa e de sua família.