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Quer melhorar seu desempenho tributário?

Existem várias formas de gerar economia tributária para seu negócio. Neste post, vamos trazer apenas algumas delas, que você pode implementar no seu empreendimento e que vão trazer vantagens imediatas.

Distribuição de lucro para os sócios: para que você possa distribuir lucros sem criar um problema basta que o contrato social da empresa preveja a possibilidade de distribuição desta rubrica, mediante apuração contábil para que isso possa ser efetivamente demonstrado, em períodos mensais, por exemplo. Com isso o sócio poderá receber estas quantias livres de INSS e IRPF que podem chegar a 20% e 27,5% respectivamente.

Bonificação em mercadorias ao invés de brindes: brindes são indedutíveis para a base de cálculo do IRPJ e CSLL. As chamadas bonificações em mercadorias, por sua vez, se caracterizam como desconto comercial, dado mediante acréscimo da quantidade entregue. Ou seja, na prática, sua empresa entregará produtos como bônus aos clientes, mas o modo de contabilizá-los pode gerar economia no pagamento de impostos. Para se ter uma ideia, um contribuinte tributado pelo Lucro Real que tenha uma despesa anual de cerca de R$ 100.000,00 com brindes de produção própria poderá economizar até 61,25% deste valor, ou R$ 61.250,00 do custo destes brindes.

Ajuste dos códigos do estoque de mercadorias e das operações de venda: um estoque incorretamente cadastrado pode levar ao pagamento de diversos tributos de modo indevido. Isso porque quando a empresa vende determinada mercadoria ela precisa saber se este produto teve tributação monofásica ou se é oriundo de substituição tributária para que possa dar a essa venda o tratamento adequado. Caso contrário, incidirá sobre a operação tributos que já foram anteriormente recolhidos. Como exemplo peguemos uma Farmácia ou um Restaurante, ou ainda, uma rede de Auto-Peças. Nesta espécie de empreendimento quase 90% dos estoques tem sistemática de tributação diferenciada. Significa dizer que se a empresa não der a devida atenção para seu estoque poderá ser sobrecarregada de maneira incrível, o que a torna menos competitiva e menos lucrativa.

Dr. Rafael Mallmann, Especialista em Direito Tribuitário. OAB/RS 74.971