Viaje com o seguro Carta Verde
Viajar de carro tem lá suas vantagens, como a liberdade de parar onde quiser, fotografar paisagens lindas pelo caminho, ter uma boa companhia e um playlist de músicas que combinam muito bem. No entanto, o planejamento para aproveitar o passeio e desfrutar de datas festivas, tais como Carnaval em Rivera ou Fiestas de la Vendimia (em Montevidéu); Canelones, Durazno e Maldonado; os cassinos no Uruguai e na Argentina vão muito além do que se imagina. O motorista – ao viajar de carro para os Países do Mercosul e também Chile – de-vem ter o seguro chamado de “Carta Verde”.
O seguro Carta Verde é obrigatório. Instituído pela Resolução 120/94, passou a vigorar a partir de 1° de julho de 1995 para cruzar a fronteira dos países Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Chile, que integram o Convênio de Transportes Internacionais Terrestre do Mercosul. A Venezuela aderiu ao bloco em 2012, mas está suspensa desde 2016, por descumprir o protocolo de adesão e a Bolívia tem “status” de Estado Associado em processo de adesão.
Diferente do seguro DPVAT, também obrigatório no Brasil, e conhecido pela maioria das pessoas, trata-se de um seguro mais abrangente, com coberturas de responsabilidade civil por danos pessoais (morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares) e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado, pagamento de honorários de advogado de defesa do segurado, bem como custas judiciais, entre
outras. Ou seja, o seguro Carta Verde é obrigatório para circular nos países do Mercosul, mas isso não significa que ele cubra todos os seus prejuízos. Por exemplo: não cobre os danos sofridos pelo seu veículo ou você em caso de acidentes. Ao contratar o seguro Carta Verde, certifique-se das coberturas mínimas exigidas por cada País, mas se atentando para coberturas mais adequadas, pois os valores variam entre US$ 40.000 e US$ 200.000 por pessoa, enquanto para danos materiais é de US$ 20.000 limitada a US$ 40.000 havendo a possibilidade de valores ainda
maiores.
Quanto à vigência pode ser pelo período de permanência do veículo no País de ingresso, com prazo máximo de um ano. Contudo, cuidado com as cláusulas de exclusão, tais como embriaguez, condutor não habilitado, infração de trânsito, entre outros. Atente-se também para as categorias de veículos, como por exemplo passeio, pick-ups leves, transporte escolar, veículos adaptados para portadores de limitações físicas, locadoras, frotas terceirizadas e motocicletas. Saiba que – muito mais importante do que segurar seu veículo – será proteger e garantir suporte médico de
emergência, zelando pelo terceiro envolvido no acidente.
A Carta Verde pode ser adquirida através de corretores de seguros, agências bancárias e na fronteira. Mas, redobre os cuidados com apólices falsas. Infelizmente, a procura por um preço mais em conta acaba por acarretar em problemas. É comum encontrar a comercialização desse seguro em regiões de fronteiras, portanto, tenha em mente que seguro caro é aquele que na hora que você precisa não vai te deixar na mão!